No processo seletivo das vagas disponibilizadas pela empresa parceira enviamos os candidatos que se cadastraram através do nosso portal ligaestagios.com.br seguindo o perfil que a empresa parceira solicitar no ato de cadastro da vaga, assim não tendo a Liga Estágios nenhum outro critério de seleção do candidato a vaga, ficando de inteira decisão da empresa parceira a escolha do melhor candidato para sua vaga. Seguimos o Decreto 87.497/82, e Lei 11.788/2008 que regulamenta a Lei 6.494/77 sendo o Agente de Integração desse estágio.